Assessoria
Cuiabá – A Assembleia Legislativa de Mato Grosso deve votar em breve uma importante atualização na Lei Complementar nº 114, de 2002, que passa a garantir aos pacientes transplantados os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência no estado. A nova legislação vai representar um marco na luta por mais inclusão e cidadania para quem enfrenta limitações decorrentes de cirurgias de transplante de órgãos. Depois de aprovada, a lei segue para sanção do governador Mauro Mendes.
Com a mudança, será acrescido à lei o inciso VI e os parágrafos 1º e 2º ao artigo 2º, que passarão a reconhecer os transplantados como grupo com direito à proteção legal semelhante à das pessoas com deficiência. A medida prevê que, mediante laudo médico elaborado pelo profissional responsável pelo tratamento, o paciente poderá ser reconhecido como pessoa com deficiência caso sejam identificadas condições clínicas crônicas que gerem impedimentos de longo prazo — físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais — e que afetem a participação plena na sociedade.
O laudo emitido pelo médico assistente ainda deverá ser submetido à avaliação do Poder Público, conforme critérios definidos pelo Executivo estadual. A intenção é garantir uma análise criteriosa e individualizada, respeitando a realidade de cada paciente.
A proposta, apresentada pelo deputado estadual Beto Dois a Um, visa ampliar o escopo do Estatuto das Pessoas com Deficiência de Mato Grosso, assegurando mais direitos à população transplantada. “Muitos desses pacientes convivem com sequelas e limitações que dificultam sua reinserção social e acesso a serviços básicos. O reconhecimento legal dessas dificuldades é essencial para garantir inclusão e igualdade de oportunidades”, justificou o parlamentar.
A nova lei, se aprovada e sancionada, entrará em vigor desde a data de sua publicação oficial e se alinha a princípios constitucionais de igualdade e respeito à dignidade da pessoa humana. Para entidades da área da saúde e direitos humanos, a mudança representará um avanço relevante na política de inclusão do estado.